quarta-feira, 15 de abril de 2009

Concordo


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Corrupção lícita e ilícita


14-Abr-2009

Helena Pinto

O tema da corrupção tem marcado a agenda política. O tal cancro para a democracia, que toda a gente diz existir, que todos dizem ser necessário combater, mas cujos resultados tardam ou nunca aparecem. O caso Domingos Névoa foi paradigmático.

Um homem acusado de corrupção na primeira instância é colocado numa empresa cujo capital pertence a um conjunto de autarquias. Inadmissível. Acabou da melhor maneira, é verdade, mas dispensava-se que tivesse sequer ocorrido.

Mas a condenação de Domingos Névoa traz consigo outra questão fundamental.

As condenações por corrupção dividem-se entre corrupção para acto lícito e corrupção para acto ilícito. Ou seja: se uma pessoa é corrompida para realizar um acto lícito é penalizada de uma maneira, mais branda. Que sentido faz esta diferença quando se trata de combater a prática da corrupção? Sobretudo num país em que a "cunha" e o "jeitinho" é quase uma cultura? Ou será que o sinal que a lei penal transmite é que existe uma corrupção má e uma corrupção assim assim?

Corrupção é corrupção. Deve ser combatida e não se deve dar nenhum sinal de que existe a possibilidade de existir um tipo de corrupção "mais legítimo", pois o seu objectivo é "acelerar" um acto que é lícito.

O Parlamento vai novamente debater um Projecto de Lei do Bloco de Esquerda que visa eliminar esta diferença, esperemos que agora seja possível dar mais este passo no combate à corrupção no nosso país.

Helena Pinto"

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