quinta-feira, 30 de julho de 2009

Nem consigo comentar...


Eu simplesmente acho inacreditável uma sentença destas. Mas vendo por outro lado, estamos em Portugal! Como poderia ser diferente?!

Esta senhora, que anda sempre vestida como se fosse para uma festa, acusada de sei lá quantos crimes, fugida à justiça para o Brasil, ainda dando na altura entrevistas para a televisão e a receber o seu salário como presidente de Câmara (outra palhaçada!) vem agora, toda risonha congratular-se que foi absolvida de todos os crimes que foi acusada. Que felicidade...

Isto porque o advogado alegou uma suposta inconstitucionalidade. Não é porque ela seja inocente! A acusação é que foi baseada numa incontitucionalidade! Que raiva, que nojo, que puto de NOJO me dá esta gente... Gentalha que agora vai ao restaurante de luxo beber um bom champagne e festejar como a justiça em Portugal é uma merda e como eles são tão espertos!

Viva Portugal! Vivam os ladrões e as suas absolvições!


"Leitura do acórdão feita esta manhã

Fátima Felgueiras absolvida de todos os crimes no processo do futebol

30.07.2009 - 12h23 Lusa

O Tribunal de Felgueiras absolveu hoje Fátima Felgueiras de todos os crimes de que era acusada no denominado processo do futebol. A autarca estava acusada neste processo de sete crimes de participação económica em negócio e um de abuso de poderes sob a forma continuada. Havia, ainda, outros nove arguidos.

Nas alegações finais do Ministério Público (MP), o procurador Pinto Bronze pediu ao colectivo uma pena de quatro anos de prisão para a presidente da Câmara de Felgueiras por irregularidades na atribuição de subsídios ao clube da terra.

O procurador Pinto Bronze considerou provado em audiência que parte dos 2,8 milhões de euros atribuídos pela câmara ao clube, entre 1995 e 2002, se destinava a pagar despesas com a equipa profissional do Futebol Clube de Felgueiras (FCF).

Já o advogado de Fátima Felgueiras, Artur Marques, pediu "a absolvição completa" da presidente da autarquia, alegando ser inconstitucional a lei em que baseou parte da acusação do Ministério Público.

Para Artur Marques, o decreto-lei 432/91, que proibia a atribuição pelos municípios de verbas aos clubes de futebol para financiar actividade profissional, violava o disposto na Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei nº 1/90) que "não proibia qualquer comparticipação ao futebol profissional".

A 7 de Novembro do ano passado, no âmbito do chamado processo do "saco azul", o Tribunal de Felgueiras condenou a presidente da Câmara de Felgueiras à pena de três anos e três meses de prisão, suspensa por igual período. O colectivo determinou ainda a perda de mandato de Fátima Felgueiras. Relativamente à autarca de Felgueiras, o tribunal considerou provados um crime de peculato, um de peculato de uso e outro e abuso de poder."



1 comentário:

  1. Olha, quando vi a notícia, fiquei sem palavras!!!

    Isto é mesmo gozar com as pessoas...

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